O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 2 da Agenda 2030, Fome Zero e Agricultura Sustentável, tem como proposta erradicar a fome, alcançar a segurança alimentar, melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável.
A fome é um dos aspectos que podem estar associados à pobreza, como se observa na meta 2.1. Assim, o ODS 2 tem uma característica complementar ao ODS 1.
No entanto, ele traz novas dimensões, voltadas para a saúde (desnutrição de crianças e da população em geral, na meta 2.2), para a produção de alimentos sustentável (por exemplo, nas metas 2.4 e 2.5), e para a economia (metas 2.b e 2.c).
Este ODS ainda depende da formulação de indicadores concretos e objetivos, que passem a ser monitorados para verificar se há avanço na agricultura sustentável, na construção de bancos de genes de plantas e animais e nos esforços para manter a biodiversidade.
Por fim, a ampliação da produtividade e da renda dos pequenos produtores agrícolas, indígenas, pescadores e pastores, com atenção especial às mulheres, é uma meta (2.3) que tem um impacto direto na diminuição da pobreza e na promoção de uma economia mais sustentável.
O ODS 2 tem como metas:
2.1. Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
2.2. Até 2030, acabar com todas as formas de desnutrição, incluindo atingir, até 2025, as metas acordadas internacionalmente sobre nanismo e caquexia em crianças menores de cinco anos de idade, e atender às necessidades nutricionais dos adolescentes, mulheres grávidas e lactantes e pessoas idosas.
2.3. Até 2030, dobrar a produtividade agrícola e a renda dos pequenos produtores de alimentos, particularmente das mulheres, povos indígenas, agricultores familiares, pastores e pescadores, inclusive por meio de acesso seguro e igual à terra, outros recursos produtivos e insumos, conhecimento, serviços financeiros, mercados e oportunidades de agregação de valor e de emprego não agrícola.
2.4. Até 2030, garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e implementar práticas agrícolas resilientes, que aumentem a produtividade e a produção, que ajudem a manter os ecossistemas, que fortaleçam a capacidade de adaptação às mudanças climáticas, às condições meteorológicas extremas, secas, inundações e outros desastres, e que melhorem progressivamente a qualidade da terra e do solo.
2.5. Até 2020, manter a diversidade genética de sementes, plantas cultivadas, animais de criação e domesticados e suas respectivas espécies selvagens, inclusive por meio de bancos de sementes e plantas diversificados e bem geridos em nível nacional, regional e internacional, e garantir o acesso e a repartição justa e equitativa dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos genéticos e conhecimentos tradicionais associados, como acordado internacionalmente.
O ODS 2 também pretende:
2.a. Aumentar o investimento, inclusive via o reforço da cooperação internacional, em infraestrutura rural, pesquisa e extensão de serviços agrícolas, desenvolvimento de tecnologia, e os bancos de genes de plantas e animais, para aumentar a capacidade de produção agrícola nos países em desenvolvimento, em particular nos países menos desenvolvidos.
2.b. Corrigir e prevenir as restrições ao comércio e distorções nos mercados agrícolas mundiais, incluindo a eliminação paralela de todas as formas de subsídios à exportação e todas as medidas de exportação com efeito equivalente, de acordo com o mandato da Rodada de Desenvolvimento de Doha.
2.c. Adotar medidas para garantir o funcionamento adequado dos mercados de commodities de alimentos e seus derivados, e facilitar o acesso oportuno à informação de mercado, inclusive sobre as reservas de alimentos, a fim de ajudar a limitar a volatilidade extrema dos preços dos alimentos.
Fonte: TCE/SP.
https://www.tce.sp.gov.br/observatorio/ods#ods2