O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 10 da Agenda 2030, Redução das Desigualdades, tem como proposta reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles.
A redução da desigualdade entre e dentro dos países é o tema deste ODS. Para tanto, é necessário assegurar renda às populações mais pobres (10.1), promover a inclusão social e política (10.2) e adotar políticas de proteção salarial (10.4).
Medidas institucionais, como a eliminação de leis discriminatórias e a promoção de leis adequadas (10.3) fazem parte do caminho para a redução das desigualdades.
Por fim, fiscalizar e regular os mercados financeiros, de forma a não concentrarem renda (10.5), e dar tratamento justo a migrantes (10.7) também estão entre as metas deste ODS.
O ODS 10 tem como metas:
10.1 Até 2030, progressivamente alcançar e sustentar o crescimento da renda dos 40% da população mais pobre a uma taxa maior que a média nacional.
10.2 Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, gênero, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra.
10.3 Garantir a igualdade de oportunidades e reduzir as desigualdades de resultados, inclusive por meio da eliminação de leis, políticas e práticas discriminatórias e da promoção de legislação, políticas e ações adequadas a este respeito.
10.4 Adotar políticas, especialmente fiscal, salarial e de proteção social, e alcançar progressivamente uma maior igualdade.
10.5 Melhorar a regulamentação e monitoramento dos mercados e instituições financeiras globais e fortalecer a implementação de tais regulamentações.
10.6 Assegurar uma representação e voz mais forte dos países em desenvolvimento em tomadas de decisão nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais, a fim de produzir instituições mais eficazes, críveis, responsáveis e legítimas.
10.7 Facilitar a migração e a mobilidade ordenada, segura, regular e responsável das pessoas, inclusive por meio da implementação de políticas de migração planejadas e bem geridas.
O ODS 10 também pretende:
10.a Implementar o princípio do tratamento especial e diferenciado para países em desenvolvimento, em particular os países menos desenvolvidos, em conformidade com os acordos da OMC.
10.b Incentivar a assistência oficial ao desenvolvimento e fluxos financeiros, incluindo o investimento externo direto, para os Estados onde a necessidade é maior, em particular os países menos desenvolvidos, os países africanos, os pequenos Estados insulares em desenvolvimento e os países em desenvolvimento sem litoral, de acordo com seus planos e programas nacionais.
10.c Até 2030, reduzir para menos de 3% os custos de transação de remessas dos migrantes e eliminar os corredores de remessas com custos superiores a 5%.
Fonte: TCE/SP.
https://www.tce.sp.gov.br/observatorio/ods#ods10