O Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 16 da Agenda 2030, Paz, Justiça e Instituições Eficazes, tem como proposta promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.
O acesso à Justiça, a segurança pública e a promoção de uma sociedade mais pacífica são o tema do ODS 16. Por isso, neste objetivo, entram metas associadas à redução de mortes por violência (16.1), tráfico e tortura contra crianças (16.2) e à promoção de um Estado de Direito em que todos tenham direito a se defender (16.3).
Crimes internacionais, como o tráfico de armas (16.4) também são abordados. O fenômeno global da corrupção, por sua vez, é alvo da meta 16.5.
A participação social nas instituições de poder (16.8), amparada por acesso público à informação (16.10), traz a dimensão da representação e da governança neste ODS.
O ODS 16 tem como metas:
16.1 Reduzir significativamente todas as formas de violência e as taxas de mortalidade relacionada em todos os lugares.
16.2 Acabar com abuso, exploração, tráfico e todas as formas de violência e tortura contra crianças.
16.3 Promover o Estado de Direito, em nível nacional e internacional, e garantir a igualdade de acesso à justiça para todos.
16.4 Até 2030, reduzir significativamente os fluxos financeiros e de armas ilegais, reforçar a recuperação e devolução de recursos roubados e combater todas as formas de crime organizado.
16.5 Reduzir substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas.
16.6 Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os níveis.
16.7 Garantir a tomada de decisão responsiva, inclusiva, participativa e representativa em todos os níveis.
16.8 Ampliar e fortalecer a participação dos países em desenvolvimento nas instituições de governança global.
16.9 Até 2030, fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento.
16.10 Assegurar o acesso público à informação e proteger as liberdades fundamentais, em conformidade com a legislação nacional e os acordos internacionais.
O ODS 16 também pretende:
16.a Fortalecer as instituições nacionais relevantes, inclusive por meio da cooperação internacional, para a construção de capacidades em todos os níveis, em particular nos países em desenvolvimento, para a prevenção da violência e o combate ao terrorismo e ao crime.
16.b Promover e fazer cumprir leis e políticas não discriminatórias para o desenvolvimento sustentável.
Fonte: TCE/SP.
https://www.tce.sp.gov.br/observatorio/ods#ods16